Tribunal Central Administrativo Sul
959/09.2BESNT
- Data
- 2025-07-15
- Relator
- ÂNGELA CERDEIRA
- Descritores
Sumário
I - Os recursos são meios a usar para obter a reapreciação de uma decisão, mas não para obter decisões de questões novas, isto é, de questões que não tenham sido suscitadas pelas partes perante o tribunal recorrido. II - O caso julgado material ocorre quando a decisão transitada recai sobre o mérito da causa, sendo que a definição dada à relação material controvertida tem força dentro e fora do processo. III - Uma das vertentes do caso julgado é a autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida por sentença ou acórdão transitados em julgado possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença ou acórdão, impondo-se à segunda decisão de mérito o decidido na primeira como sendo seu pressuposto indiscutível, subjacente a uma relação de prejudicialidade entre o objeto de ambas as decisões. IV - A correcção da matéria colectável através do recurso a métodos indirectos, com base na invocação de custos fundados em facturas falsas, pressupõe a demonstração dos pressupostos seguintes: i) a existência de indícios sérios e consistentes sobre a falsidade das facturas em causa; ii) a impossibilidade de avaliação directa da matéria colectável, porque os prestadores em apreço seriam os únicos cujas facturas estão inscritas na contabilidade da contribuinte e-ou porque os custos titulados pelas facturas em presença não podem ser apurados na sua materialidade, com base nos elementos fornecidos pela contribuinte, sem o recurso a estimativas.
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