Tribunal Central Administrativo Sul
9550/16.6 BCLSB
- Data
- 2023-10-19
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
Sumário
I – Na apreciação da legalidade do acto de liquidação impugnado, o Tribunal está balizado pela fundamentação constante do relatório de inspecção; II - A prova pericial, enquanto pronúncia técnica, não pode substituir a fundamentação das correções constante do relatório de inspecção, sendo apreciada segundo a livre convicção do julgador, já que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal.
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