Tribunal Central Administrativo Sul
951/10.4BELRA
- Data
- 2025-11-13
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – Apenas a absoluta falta de fundamentação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respectivo destinatário a percepção das razões de facto e de direito, determina a nulidade da decisão. II - A doutrina e a jurisprudência distinguem por um lado, “questões” e, por outro, “razões” ou “argumentos” para concluir que só a falta de apreciação das primeiras (ou seja, das “questões”) integra a nulidade prevista no citado normativo, mas já não a mera falta de discussão das “razões” ou “argumentos” invocados para concluir sobre as questões; III - O conceito de “questão”, deve ser aferido em função directa do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes ou da matéria de excepção capaz de conduzir à inconcludência/improcedência da pretensão para a qual se visa obter tutela judicial, dele sendo excluídos os argumentos ou motivos de fundamentação jurídica esgrimidos/aduzidos pelas partes. IV – Se os motivos que fundamentaram a invocação da nulidade da sentença por omissão de pronúncia não se prendem, nem têm qualquer influência com o acto aqui impugnado – a avaliação do imóvel – já que são questões que se prendem com a execução fiscal e com a penhora do imóvel e, como tal, completamente estranhas à causa de pedir e ao pedido dos presentes autos., não era, pois, “questão” sobre a qual tivesse de incidir pronúncia por parte do Tribunal recorrido. V - No acto de fixação do valor patrimonial tributário não há qualquer hipótese de escolha ou eleição subjectiva do zonamento e do coeficiente de localização a aplicar. Eles resultam da aplicação do CIMI e da referida Portaria, constituindo esta um acto ministerial de natureza regulamentar que os avaliadores são obrigados a aplicar, não sendo obrigados a saber nem tendo de descrever no termo de avaliação quais foram as características do imóvel que conduziram a CNAPU a propor ao Ministro a aprovação do coeficiente de localização em cada zonamento, nem de saber e descrever quais foram as razões que levaram o Ministro a tal aprovação.
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