Tribunal Central Administrativo Sul
9472/16.0BCLSB
- Data
- 2021-06-24
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
1. O Impugnante pode invocar na ação de impugnação qualquer ilegalidade, mesmo que não a tenha invocado no procedimento. 2. O facto de o Impugnante não ter exercido o direito de audição não preclude a possibilidade de invocar os vícios que, posteriormente, em sua defesa pretenda apresentar.
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Citado por (1)
- 198/2022-TCAAD-T · 2022-11-22