Tribunal Central Administrativo Sul
940/18.0BESNT
- Data
- 2019-11-28
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Não tendo o Arguido formulado conclusões na petição de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima , impõe-se o convite para suprir essa omissão. II. Se na sequência de tal convite o Arguido não apresenta “Conclusões”, haverá que rejeitar o recurso, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 63.º nº 1 e 59.º nº 3 do RGCO.
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