Tribunal Central Administrativo Sul

928/23.0BELRA

Data
2023-11-02
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
Unanimidade

Sumário

As alterações operadas na lei processual civil, concretamente no artigo 560º do CPC, limitam a possibilidade de sanação da irregularidade aqui em causa aos processos em que a parte não tenha constituído mandatário, por a isso não estar obrigada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.