Tribunal Central Administrativo Sul
919/24.3BELSB
- Data
- 2025-05-15
- Relator
- LUÍS BORGES FREITAS
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - A colocação prevista no artigo 101.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública não se mostra subtraída ao dever de fundamentação. II - Tal decisão deve conter, nomeadamente, as razões que levaram a escolher determinado agente e não outro.
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