Tribunal Central Administrativo Sul
911/06.0BELSB
- Data
- 2024-01-24
- Relator
- ANA CRISTINA DE CARVALHO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - O erro na forma de processo implica, verificados os pressupostos de tempestividade e do pedido, a convolação na forma do processo considerada adequada, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, designadamente porque do seu aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou os demandados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei; II – A convolação da acção administrativa em acção de impugnação judicial determina a nulidade de todo o processado subsequente à petição inicial, porquanto se impunha que fosse citada a Representação da Fazenda Pública para contestar a acção, nos termos do disposto no artigo 110.º do CPPT.
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