Tribunal Central Administrativo Sul

9086/15.2BCLSB

Data
2020-11-19
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.

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