Tribunal Central Administrativo Sul

907/17.6BESNT

Data
2019-12-18
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Com a remessa da oposição ao Tribunal Tributário, devem ser remetidos todos os elementos do PEF pertinentes para a apreciação da situação controvertida. II. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material. III. Tendo a FP sido por duas vezes notificadas para juntar, num caso, o PEF integral e, noutro caso, elementos preparatórios da decisão de reversão, foi cabalmente respeitado pelo Tribunal a quo o princípio do inquisitório. IV. Desmaterialização de atos processuais não significa inexistência desses mesmos atos e/ou sua indocumentabilidade, tendo, sim, a ver com o seu suporte. V. O juízo de fundada insuficiência do património da devedora originária tem de ser temporalmente aferido por referência ao momento da reversão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.