Tribunal Central Administrativo Sul
899/10.2BESNT
- Data
- 2025-03-12
- Relator
- ÂNGELA CERDEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Não possuindo o sujeito passivo contabilidade organizada e estando enquadrado no regime de isenção em sede de IVA, o IRS respeitante aos seus rendimentos da categoria B nasce só no momento do recebimento dos seus honorários. II - Se das diligências encetadas pelos SIT resultaram sérias e fundadas dúvidas acerca da veracidade do conteúdo do recibo emitido pelo sujeito passivo, máxime, do recebimento da quantia nele inscrita, fica posta em causa a presunção consagrada no artigo 75º da LGT, cabendo ao contribuinte demonstrar o efectivo recebimento do preço.
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