Tribunal Central Administrativo Sul

890/09.1BESNT

Data
2017-06-08
Relator
BARBARA TAVARES TELES

Sumário

É inquestionável que, quando se detecta um vício respeitante à relação jurídica tributária, se impõe a atribuição de uma indemnização ao contribuinte, pois a existência desse vício implica a lesão de uma situação jurídica subjectiva, consubstanciada na imposição ao contribuinte da efectivação de uma prestação patrimonial contrária ao direito.

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