Tribunal Central Administrativo Sul
886/20.2BELRA
- Data
- 2021-06-02
- Relator
- JORGE PELICANO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. A nota justificativa da apresentação de preço anormalmente baixo deve indicar os factos que permitam aferir se o mesmo cobre os custos inerentes à execução do contrato. II. Não sofre de erro manifesto a deliberação do júri que aceitou uma proposta com preço anormalmente baixo com fundamento na constituição das cinco equipas a afectar à realização do trabalho e que atendeu ainda à decomposição do preço pelas várias actividades a desenvolver, com indicação, de forma discriminada, dos quilómetros, dos dias ou demais unidades que foram consideradas necessárias para a execução das várias fases.
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