Tribunal Central Administrativo Sul

886/20.2BELRA

Data
2021-06-02
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A nota justificativa da apresentação de preço anormalmente baixo deve indicar os factos que permitam aferir se o mesmo cobre os custos inerentes à execução do contrato. II. Não sofre de erro manifesto a deliberação do júri que aceitou uma proposta com preço anormalmente baixo com fundamento na constituição das cinco equipas a afectar à realização do trabalho e que atendeu ainda à decomposição do preço pelas várias actividades a desenvolver, com indicação, de forma discriminada, dos quilómetros, dos dias ou demais unidades que foram consideradas necessárias para a execução das várias fases.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.