Tribunal Central Administrativo Sul
87670/25.1BELSB.CS1
- Data
- 2026-04-23
- Relator
- MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; II. Residindo o Recorrente (legalmente) em Portugal, beneficia da aplicação do princípio da equiparação nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da CRP, donde, com exceção dos direitos a que se reporta o n.º 2 do normativo constitucional, encontra-se assegurado o exercício dos direitos cuja tutela reclama em moldes idênticos aos cidadãos nacionais.
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