Tribunal Central Administrativo Sul
870/18.6BELRS
- Data
- 2026-01-29
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2016, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade ou da equivalência, nem o direito da União Europeia.
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