Tribunal Central Administrativo Sul
868/23.2 BESNT
- Data
- 2024-02-15
- Relator
- ANA CRISTINA DE CARVALHO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Propriedade Intelectual por, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 111.º da LOSJ.
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