Tribunal Central Administrativo Sul

8669/15.5BCLSB

Data
2025-03-20
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES

Sumário

I-A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-Se a Impugnante, sob a invocação de nulidade por omissão de pronúncia, argui um erro de julgamento, assente numa desconformidade com o sentido jurídico adotado na decisão impugnada, tal questão já radica no mérito e nessa medida está cerceada a este Tribunal no âmbito dos seus poderes de cognição. III-A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito. IV-Se a decisão em crise densifica os pressupostos de facto e de direito que conduziram ao sentido decisório acolhido na decisão recorrida, e se os mesmos se mostram nele evidenciados de forma objetiva, lógica e racional, inexiste qualquer nulidade por falta de fundamentação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.