Tribunal Central Administrativo Sul

8622/15.9BCLSB

Data
2019-11-28
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Sendo a liquidação de juros compensatórios absolutamente omissa quanto aos fundamentos de direito e tendo a mesma considerado uma taxa cuja aplicação não se consegue apreender, atento o regime vigente, tal omissão não pode ser considerada irregularidade não invalidante em termos de fundamentação, padecendo a referida liquidação de falta de fundamentação.

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