Tribunal Central Administrativo Sul
8622/15.9BCLSB
- Data
- 2019-11-28
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. Sendo a liquidação de juros compensatórios absolutamente omissa quanto aos fundamentos de direito e tendo a mesma considerado uma taxa cuja aplicação não se consegue apreender, atento o regime vigente, tal omissão não pode ser considerada irregularidade não invalidante em termos de fundamentação, padecendo a referida liquidação de falta de fundamentação.
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