Tribunal Central Administrativo Sul

860/22.4BESNT

Data
2023-06-01
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I-A citação interrompe a prescrição, tendo lugar uma única vez, de acordo com os nºs 1 e 3 do art. 49º da LGT. II- As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários. III- De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação, facto que não ocorre nos presentes autos.

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