Tribunal Central Administrativo Sul

854/12.8BELRS

Data
2020-05-07
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I.Nos prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços, o elemento majorativo “sistema central de climatização”, pressupõe que o mesmo sistema se encontre instalado e em condições efectivas de proporcionar tal qualidade e conforto. II. Se tal sistema, apesar de instalado no prédio, se encontrar desligado há vários anos, por diversas razões técnicas, tendo sido substituído nas suas funções, por vários aparelhos individuais de ar condicionado, não se lhe deve atribuir o correspondente efeito majorativo de elemento de qualidade e conforto.

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