Tribunal Central Administrativo Sul

8530/15.3BCLSB

Data
2025-03-12
Relator
ISABEL SILVA

Sumário

I – A falta de reclamação do ato de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, no procedimento de revisão (artigos 85º nº 6 e 91º da LGT e artigo 117º do CPPT), com fundamento em erro nessa fixação/quantificação, ou nos pressupostos da utilização dessa metodologia avaliativa, torna o ato de liquidação inimpugnável (artigo 89º nº 4 al. i) do CPTA ex vi artigo 2º al. c) do CPPT). II- A reclamação no procedimento de revisão, referida em II), encerra em si uma condição de procedibilidade da impugnação judicial, quando está em causa o erro na quantificação ou nos pressupostos da utilização de métodos indiretos, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do CPPT e do artigo 86.º, n.º 5, da LGT. III - A existência de acordo dos peritos, no procedimento de revisão, também inviabiliza a possibilidade de impugnação judicial posterior da liquidação com fundamento em ilegalidade ocorrida no processo de determinação da matéria coletável por via da avaliação indireta, desde logo no que tange à quantificação e erro nos pressupostos de metodologia avaliativa indireta. IV - A inimpugnabilidade ou impossibilidade aludida nos pontos anteriores, em nada se pode traduzir uma denegação de tutela e violação do artigo 20.º da CRP e 268º da CRP, porquanto não resulta desses preceitos, bem assim da própria sujeição à reserva de lei das garantias dos contribuintes, plasmada no artigo 103.º, n.º 2, da CRP, que o Tribunal possa obviar formalidades e condições expressamente consignadas na lei. V- O acordo alcançado pelos peritos no âmbito do procedimento de revisão vincula ambas as partes ali representadas. VI- No caso de o acordo extravasar as competências legais, a administração tributária não pode tê-lo em conta na liquidação do tributo, nos termos do artigo 62.º do CPPT. VII- Se o contribuinte, notificado do conteúdo do acordo, nada disse, nos termos do artigo 62.º do CPPT, deve concluir-se que aceitou os termos do acordo alcançado entre os peritos.

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