Tribunal Central Administrativo Sul
8491/15.9BCLSB
- Data
- 2020-01-14
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito. II. Não há nulidade por omissão de pronúncia quando todas as questões suscitadas tenham sido apreciadas (ainda que não tenham sido abordados todos os argumentos esgrimidos pelas partes) ou quando o seu conhecimento resulte prejudicado pela solução dada às questões apreciadas.
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Citado por (1)
- 663/2025-TCAAD-T · 2025-12-23