Tribunal Central Administrativo Sul

845/19.8BELSB

Data
2020-07-21
Relator
ANA CELESTE CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Carece de utilidade conhecer do fundamento do recurso se, tendo sido proferida sentença em conheceu e proferiu autonomamente três decisões – de incompetência material, de absolvição da instância e da absolvição do pedido – em relação a partes diferentes do pedido, refletindo tais decisões no respetivo dispositivo da sentença, o ora Recorrente não impugna qualquer dessas decisões, limitando-se à alegação vaga e genérica de que a sentença viola os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II. Sem a invocação contra a sentença recorrida da violação de qualquer norma jurídica ou princípio de direito, nem a invocação de qualquer outra censura à sentença, por não ser alegado qualquer nulidade processual ou nulidade decisória, nem o erro de julgamento de facto, nem especificamente, o erro de julgamento de direito, torna-se inútil conhecer da alegada violação dos os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, porque sempre se teriam de manter as concretas decisões proferidas não impugnadas.

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