Tribunal Central Administrativo Sul

8398/15.0BCLSB

Data
2021-06-09
Relator
ANTÓNIO ZIEGLER
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I) Constituem indícios de falta de veracidade do declarado pelo contribuinte quando se constatam erros e inexactidões na contabilidade que impedem tal determinação directa e exacta da matéria tributável. II) Presumem-se verdadeiras as declarações efectuadas pelo s.p. de imposto, desde que permitam a liquidação do tributo, caso a ATA não demonstre que se verificaram , ainda que indiciariamente, outros factos tributários assim omitidos. III) Não constituem elementos a ter em conta no apuramento do lucro tributável, a circunstância de se apurarem diminuições momentâneas na compra de bens , ainda que necessários à actividade da empresa, assim como de alguns custos superiores às vendas, em determinados períodos do exercício , nem resulta demonstrado a omissão de custos incorridos com o intuito de justificar a pretensa diminuição de proveitos, sem qualquer fundamentação que a sustente, que não se pode basear em meros critérios de capacidade produtiva.

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