Tribunal Central Administrativo Sul
8348/15.3BCLSB
- Data
- 2019-12-13
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
1) As obras susceptíveis de aumentar a vida útil dos imóveis são obras de grande reparação ou beneficiação, pelo que se integram no imobilizado. 2) O conceito legal de obras de grande reparação ou beneficiação permite desconsiderar o custo invocado pelo contribuinte e a sua substituição pelo valor indicado na taxa de amortização correspondente. Ao cumprimento do dever de fundamentação expressa dos actos da Administração importa a enunciação das razões pelas quais as obras em concreto se subsumem no conceito legal em causa.
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