Tribunal Central Administrativo Sul
834/09.0BELS
- Data
- 2021-11-18
- Relator
- ALDA NUNES
Sumário
– Tendo-se dado como provado que as autoras sofreram danos por delonga na execução da empreitada e verificando-se os restantes elementos da responsabilidade do réu, este tem que ser condenado quer o período e o montante desses danos estejam ou não determinados. - Não estando o tempo e o valor dos danos por maior tempo em obra quantificado, a determinação é relegada para liquidação em execução de sentença.
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