Tribunal Central Administrativo Sul

834/09.0BELS

Data
2021-11-18
Relator
ALDA NUNES

Sumário

– Tendo-se dado como provado que as autoras sofreram danos por delonga na execução da empreitada e verificando-se os restantes elementos da responsabilidade do réu, este tem que ser condenado quer o período e o montante desses danos estejam ou não determinados. - Não estando o tempo e o valor dos danos por maior tempo em obra quantificado, a determinação é relegada para liquidação em execução de sentença.

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