Tribunal Central Administrativo Sul

831/16.0BELRS

Data
2022-05-26
Relator
SUSANA BARRETO

Sumário

I - O recurso de revisão é um recurso extraordinário que visa combater um vício ou anomalia processual de especial gravidade, de entre um elenco taxativamente previsto, renovando a instância extinta pelo trânsito em julgado da sentença. II - Os pressupostos para a admissibilidade do requerimento de recurso de revisão são aferidos no despacho liminar, que vem previsto no art.º 699/1 CPC; III - No âmbito deste despacho liminar, comete ao juiz aferir da legitimidade ativa do apresentante do recurso, o respeito pelos prazos de interposição do recurso e da correta instrução do mesmo. Neste despacho liminar cumpre, também, aferir acerca dos fundamentos invocados no recurso e da sua efetiva verificação. IV - Quanto a estes fundamentos, são apenas os taxativamente indicados no art.º 696.º do CPC.

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