Tribunal Central Administrativo Sul

825/10.9BESNT

Data
2021-02-11
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, para que um objecto seja qualificado de «obra», na acepção do direito de autor, é necessário que seja «original, na acepção de que é uma criação intelectual do próprio autor». II. Para beneficiar da taxa reduzida de IVA, o objecto de arte tem de manifestar uma intenção criativa por parte do seu autor, que não é desvirtuada pelo facto de se ter encomendado à autora (aqui recorrida) a criação de bens em que a ela pôde exprimir as suas capacidades criativas na realização da obra, fazendo escolhas livres que reflectem a sua personalidade.

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