Tribunal Central Administrativo Sul
81734/25.9BELSB.CS1
- Data
- 2026-07-02
- Relator
- ILDA CÔCO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I- A fixação do número de vagas para ingresso no internato médico pressupõe a definição da idoneidade e capacidades formativas das unidades de saúde, a qual tem lugar no âmbito do procedimento a que se refere o artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º79/2018, de 16 de Março. II- A abertura de vagas na especialidade de Psiquiatria na Unidade Local de Saúde São João para o internato médico de 2026 demonstra que esta unidade de saúde tem capacidade formativa, pelo menos, a partir de 01/01/2026, pelo que a circunstância de, eventualmente, não deter tal capacidade em 11/09/2025, data em que a autora “colocou à consideração da entidade requerida a sua colocação na ULS S João”, não determina a improcedência da pretensão deduzida na presente intimação.
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