Tribunal Central Administrativo Sul
812/18.9BELRS
- Data
- 2019-03-28
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1) O pedido de suspensão da execução, com oferecimento de garantia idónea, origina um incidente, o qual termina com a decisão (negativa ou positiva) a proferir no mesmo por parte do órgão de execução fiscal competente, o qual deve sobrestar na execução até ao termo do incidente. 2) É ilegal a compensação efectuada pela AT, sem ter sido apreciado o pedido prévio de suspensão da execução, com base na garantia oferecida em requerimento autónomo.
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