Tribunal Central Administrativo Sul
811/20.0BELRA
- Data
- 2021-04-15
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A dispensa de prestação de garantia depende da verificação cumulativa de dois requisitos: um objetivo: a situação causar prejuízo irreparável ou a manifesta falta de meios económicos, revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido; e um subjetivo, consubstanciado na imputação da insuficiência ou inexistência de bens ao executado. II. Cabe ao executado o ónus da prova de a situação causar prejuízo irreparável ou de se verificar manifesta falta de meios económicos, revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido.
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