Tribunal Central Administrativo Sul

811/18.0BELRS

Data
2024-12-05
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I.A contribuição sobre o setor bancário, relativa ao ano de 2011, tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II.O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.