Tribunal Central Administrativo Sul
803/24.0BELRA
- Data
- 2026-06-18
- Relator
- LUÍS BORGES FREITAS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A circunstância de determinadas funcionalidades integrarem a arquitetura normal da aplicação não exclui a possibilidade de, episodicamente, as mesmas não se encontrarem disponíveis ao respetivo utilizador. II. Não contendo a sentença recorrida a factualidade necessária à apreciação da concreta alegação de impossibilidade de justificar a recusa da colocação através da plataforma SIGRHE, impõe-se a sua anulação, nos termos do disposto no artigo 662.º/2/c) do Código de Processo Civil.
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