Tribunal Central Administrativo Sul

803/10.SBELRA

Data
2025-02-20
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - No que concerne à presunção de veracidade das operações materiais que as facturas devem documentar, compete à Administração Tributária demonstrar os indícios sólidos da natureza fictícia do documento, nomeadamente, demonstrando que o circuito económico, financeiro e documental das facturas registadas na contabilidade do contribuinte não tem aderência à realidade. II – Embora dependendo de cada situação concreta, em regra, não são suficientes ao juízo de falsidade de facturas os elementos recolhidos junto dos fornecedores do contribuinte.

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