Tribunal Central Administrativo Sul
7763/14.4BCLSB
- Data
- 2021-09-30
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. A presunção de veracidade declarativa e dos dados decorrentes da contabilidade e escrita (art.º 78.º do CPT) cessa perante a constatação da emissão de facturas cujo descritivo se apresenta inexacto face à materialidade das operações alegadamente subjacentes. 2. Se a leitura que a sentença fez do RIT quanto às razões que estão na base das correcções se mostra errónea, ao recorrente cabe demonstrar factualmente que concreta passagem, ou passagens do RIT e anexos, impõe leitura diversa da que foi feita (sendo outra a razão das correcções), não sendo aceitável alegações de ordem vaga e genérica, sob pena de se estar a permitir o suprimento de uma deficiente exposição e fundamentação do RIT, “a posteriori”.
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