Tribunal Central Administrativo Sul

776/08.7BELRS

Data
2024-04-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

A invocação da presunção de vendas, para efeitos de liquidação do IVA em falta, exige a prova, concludente, de que os registos de inventários não são credíveis e de que a base tributária do imposto é outra, diversa da espelhada na contabilidade.

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