Tribunal Central Administrativo Sul
776/08.7BELRS
- Data
- 2024-04-24
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
A invocação da presunção de vendas, para efeitos de liquidação do IVA em falta, exige a prova, concludente, de que os registos de inventários não são credíveis e de que a base tributária do imposto é outra, diversa da espelhada na contabilidade.
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Citado por (1)
- 172/2025-TCAAD-T · 2025-07-16