Tribunal Central Administrativo Sul

775/10.9BELRS

Data
2022-12-20
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

É imputável ao membro da Direcção da Associação, devedora originária, a falta de entrega do IVA cobrado a terceiros, numa situação em que, apesar da falta de liquidez da entidade, a mesma é mantida em funcionamento, sem regularizar os créditos tributários.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.