Tribunal Central Administrativo Sul
775/10.9BELRS
- Data
- 2022-12-20
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
É imputável ao membro da Direcção da Associação, devedora originária, a falta de entrega do IVA cobrado a terceiros, numa situação em que, apesar da falta de liquidez da entidade, a mesma é mantida em funcionamento, sem regularizar os créditos tributários.
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