Tribunal Central Administrativo Sul

7743/14.0BCLSB

Data
2021-05-13
Relator
ANTÓNIO ZIEGLER
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I) Considera-se que se observou uma notificação válida do acto de liquidação adicional de imposto, com base na correcção ao imposto dedutível, sempre que se proceda ao envio da mesma por carta registada, ainda que devolvida por falta do seu recebimento , caso se proceda ao envio de novo oficio de notificação através de carta registada com aviso de recepção , devidamente recepcionada pelo s.p.; II) Cumpre os requisitos dessa notificação, ao abrigo do disposto no nº2, do artº 36º, do CPPT, quando a decisão de liquidação contém os respectivos fundamentos e meios de defesa , a indicação da entidade que a praticou e no uso de uma delegação de poderes; III) A falta de indicação de prazo para reagir contra o acto assim notificado, não afecta a sua validade, considerando-se a mesma , sanada caso não se proceda nos termos do disposto no artº 37º, do CPPT, tendo, para mais, o interessado usado tempestivamente os meios previstos na lei para reagir contra tais actos.

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