Tribunal Central Administrativo Sul

770/15.1 BELSB

Data
2022-12-15
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Votação
Unanimidade

Sumário

Extinguindo-se, como se extinguiu, a comissão de serviço em causa pelo mero decurso do tempo, não pode assacar-se ao ato que comunicou ao Autor que deveria regressar ao comando de origem em virtude da fala da renovação da comissão, qualquer vício, designadamente o decorrente de falta de fundamentação ou de preterição de audiência prévia.

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