Tribunal Central Administrativo Sul
770/15.1 BELSB
- Data
- 2022-12-15
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
Extinguindo-se, como se extinguiu, a comissão de serviço em causa pelo mero decurso do tempo, não pode assacar-se ao ato que comunicou ao Autor que deveria regressar ao comando de origem em virtude da fala da renovação da comissão, qualquer vício, designadamente o decorrente de falta de fundamentação ou de preterição de audiência prévia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.