Tribunal Central Administrativo Sul

7694/14.8BCLSB

Data
2025-06-26
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A fundamentação deve consistir, no mínimo, numa sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito que motivaram a decisão, para que o respetivo destinatário consiga perceber o iter cognoscitivo e para que, por outro lado, seja possível o controlo, quer administrativo, quer jurisdicional, do ato em causa.

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