Tribunal Central Administrativo Sul

761/25.4BELRS-A.CS1

Data
2026-05-22
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O facto de os pais da escusante serem parte num procedimento administrativo com contornos semelhantes aos dos autos, em termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade.

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