Tribunal Central Administrativo Sul

761/21.3 BELRA-A

Data
2024-01-11
Relator
FREDERICO MACEDO BRANCO
Votação
Unanimidade

Sumário

I – O ato de denúncia de uma relação contratual configura um ato administrativo, exceto nas situações em que tenha sido praticado ao abrigo da cláusula que preveja a possibilidade de ambas as partes poderem fazer cessar o contrato por simples aviso prévio, independentemente do motivo, situações em que estaremos perante uma declaração negocial receptícia. II - A mera leitura do n.° 3 do art.° 8.° do DL n.° 205/2009 e do n.° 2 do art.° 11.° da anterior redação do ECDU permite concluir que o direito à contratação como Professor Auxiliar dependia apenas da conclusão do doutoramento, de o vínculo à Universidade ter cinco ou mais anos e de o docente manifestar a sua vontade de serem contratados. Ademais, a lei não impôs que a aprovação do Doutoramento tivesse que ocorrer em determinado período, antes assegurando que, independentemente da data em que o Doutoramento viesse a ser discutido e realizado, o docente que o requerera até 31 de Agosto de 2015 teria direito a ser contratado logo que nele fosse aprovado.

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