Tribunal Central Administrativo Sul

756/17.1BEALM

Data
2018-05-24
Relator
MARIA HELENA CANELAS

Sumário

I – A razão de ser do processo cautelar é a de permitir, em concretização do direito a uma tutela judicial efetiva constitucionalmente consagrado no artigo 268º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, a decretação judicial de medidas cautelares adequadas a precaver os direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados, enquanto não é definitivamente decidida a causa principal. II - A apreciação da situação para a qual foi solicitada a tutela cautelar deve ser atual e útil.

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