Tribunal Central Administrativo Sul

743/16.7BELRA

Data
2020-12-16
Relator
LUISA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A reclamação da conta de custas pode ser apresentada em caso de erro de cálculo mas não pode incidir sobre a não dispensa da taxa de justiça remanescente, pois tal não constitui um erro do contador a ser decidido pelo juiz. II. É extemporâneo o requerimento formulado pelas partes para dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, após a elaboração da conta de custas.

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