Tribunal Central Administrativo Sul
7401/24.7BELSB.CS1
- Data
- 2026-04-23
- Relator
- MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
- Votação
- C/ DECLARAÇÃO DE VOTO
Sumário
Não tendo sido objeto de recurso um dos fundamentos que determinou a improcedência da ação, a apreciação do recurso revela-se inútil, por o Recorrente não poder obter o efeito jurídico pretendido – a revogação da sentença –, uma vez que sempre se manteria o julgamento nela efetuado.
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