Tribunal Central Administrativo Sul
73635/25.7BELSB-A.CS1
- Data
- 2026-04-10
- Relator
- TANIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
- Descritores
Sumário
A existência de uma relação de parentesco por afinidade no 4.º grau da linha colateral com a A., vista em consonância com a relação de proximidade (com as características descritas in casu) entre a escusante e a A. e as suas famílias, justifica o deferimento do pedido de escusa formulado.
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