Tribunal Central Administrativo Sul

717/23.1BELLE

Data
2024-04-04
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 170º do CPPT, o pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reacção (gracioso ou judicial); II – Não se encontra legalmente prevista a possibilidade de tal pedido ser apresentado em momento prévio ao da interposição do meio de reacção gracioso ou judicial.

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