Tribunal Central Administrativo Sul

713/08.9BELRS

Data
2025-04-03
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Uma das vertentes do caso julgado é a autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida por sentença ou acórdão transitados em julgado possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença ou acórdão, impondo-se à segunda decisão de mérito o decidido na primeira como sendo seu pressuposto indiscutível, subjacente a uma relação de prejudicialidade entre o objeto de ambas as decisões. II - Sendo o despacho do Diretor Geral dos Impostos que autorizou o acesso a todas as contas e documentos bancários existentes em instituições bancárias de que fosse titular o contribuinte, anulado judicialmente, os elementos que estavam cobertos pelo sigilo bancário e que a Autoridade Tributária utilizou para determinar a matéria tributável, não poderiam ser utilizados, sob pena de violação da autoridade do caso julgado.

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