Tribunal Central Administrativo Sul

713/07.6BELRS

Data
2025-02-20
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Comercializando a Impugnante seguros unit linked, os rendimentos dos valores mobiliários, que constituem a carteira a que está associada a rentabilidade do seguro, são da Impugnante, não obstante o risco ser por conta do tomador. II - Rendimentos esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu direito à dedução das retenções na fonte a que as entidades pagadoras dos rendimentos tenham procedido no momento desse mesmo pagamento, sendo essas retenções na fonte consideradas como pagamento por conta do imposto devido a final, tudo nos termos do artigo 88º, nºs 1 e 3 do CIRC.

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