Tribunal Central Administrativo Sul

712/07.8BESNT

Data
2019-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Com vista a aferir da transmissão da posse para os adquirentes no contrato-promessa de compra e venda de imóveis, relevam os indícios da investidura daqueles na posse dos prédios, como sejam a entrega dos prédios, a exploração económica dos mesmos, a liquidação de parte substancial do preço do contrato. ii) A prescrição da obrigação tributária pode ser apreciada e decidida no processo de impugnação judicial, com vista à declaração de extinção da instância devido a inutilidade superveniente da lide, dado que estamos perante acto tributário ineficaz, porque inexigível.

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